Conheça Seu Cliente

Política elaborada por Marco Dulgheroff Novais (Jurídico) e autorizada a publicação pelo Diretor Elson do Nascimento Nunes Gusmão, para instrução e adequação dos procedimentos da OM DTVM à necessária prevenção e repressão de infrações administrativas e legais.

CONFORMIDADE DE ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O procedimento de Conheça Seu Cliente (KYC – Know Your Client), a ser apresentado, está em conformidade com a Lei nº 9.613/98, Lei nº 12.683/12Lei nº 12.844/13; Lei nº 13.260/16; Lei nº 13.810/19Circular BCB nº 3.978/20; Carta Circular BCB nº 4.001/20; Resolução CMN nº 4.968/21; Resolução BCB nº 44/20 , Instrução Normativa BCB nº 262/22e Resolução ANM nº 129/23.

 

VALIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO
A gestão desta Política (elaboração, conformidade, guarda, divulgação, controle de atualizações e adesão) origina-se do Programa de Compliance da OM DTVM, de modo que seu conteúdo e implementação é de responsabilidade do Diretor da OM DTVM, Elson do Nascimento Nunes Gusmão.

Esta política será reavaliada e republicada anualmente, bem como na hipótese de quaisquer alterações na OM DTVM ou em razão de requerimentos legais e/ou administrativos que justifiquem a antecipação.

OBJETIVO DESTE PROCEDIMENTO
Implementar procedimentos destinados a conhecer os Clientes da OM DTVM incluindo aqueles que assegurem a devida diligência em sua identificação, qualificação e classificação, em consonância àquilo orientado pelo Banco Central do Brasil por meio do Capítulo V da Circular nº 3.978/20 e imposto pela Lei nº 9.613/98  e Resolução CMN nº 4.968/21 

PROGRAMA DE PREVENSÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
O Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da OM DTVM é essencialmente constituído por 06 (seis) pilares:

I – Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
II-  Avaliação Interna de Riscos;
III- Manuais de Procedimentos Operacionais;
IV – Avaliação da Efetividade;
V – Treinamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
VI- Auditoria Interna.

Os retromencionados pilares estão em estrita compatibilidade tanto às determinações administrativas e legais, quanto à natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio da OM DTVM.

Em assim sendo, o Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“PLD”), como explorar-se-á adiante, é lastreado em princípios e diretrizes que buscam prevenir, mitigar e reprimir os riscos relacionados à operação desenvolvida pela OM DTVM.

DOS PRINCÍPIOS
A OM DTVM em sua atuação, busca viabilizar a coibição de riscos ao Sistema Financeiro Nacional, bem como coadunar seus Correspondentes Cambiais à melhor diligência no processo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP).

Neste sentido a OM DTVM está empenhada em conduzir os seus negócios de forma consistente com os mais elevados padrões éticos e em conformidade com todas as leis, regulamentos e normas vigentes e aplicáveis, promovendo uma cultura organizacional que repudia qualquer ação que possa contribuir para os fins de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e Proliferação de Armas.

Em razão disso, a OM DTVM profundamente estatuiu a vedação de sua associação e/ou utilização de sua operação como meio de viabilizar e/ou facilitar tais atos, realizando, a tal título, extensa checagem, gerenciamento e repressão aos riscos suscetíveis ao âmbito de sua operação no mercado de câmbio e ouro.

A identificação de qualquer indício de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo ou qualquer outro ato ilícito, é imediatamente comunicada à área de Compliance, que será responsável por averiguar as informações reportadas e, no evento de serem constatadas, imediatamente comunicar aos órgãos reguladores.

A OM DTVM também disponibiliza, em sua rede interna (Intranet ou Microsoft Teams), um Canal de Denúncias, o qual é destinado ao recebimento anônimo de denúncias de eventual perpetração de atos indevidos, especialmente com relação à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e/ou Proliferação de Armas de Destruição em Massa.

DAS DIRETRIZES
A Diretoria da OM DTVM , em seu extenso compromisso de aprimorar os controles internos e estabelecer as diretrizes para o contínuo fortalecimento das práticas de prevenção de ilícitos, definiu 09 (nove) principais diretrizes, as quais estão sendo amplamente aplicadas no âmbito da operação da OM DTVM:

  • Proteção à reputação e imagem da OM DTVM através da proibição de realização de operações maculadas por indícios de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de financiamento do terrorismo e/ou proliferação de armas de destruição em massa;

  • Desenvolvimento e implementação de políticas, procedimentos e controles internos que promovam a efetiva participação da comunidade interna em prevenir o uso de produtos e serviços da OM DTVM para a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, contribuindo, por assim, para engendrar e enraizar uma cultura organizacional de PLD-FT;

  • Estreitar os procedimentos inerentes à identificação, qualificação e monitoramento de todos os participantes de sua operação de câmbio ou ouro, para o fim de verificar eventual inscrição destes perante a lista restritiva do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a qual é constituída por pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas em atos ou financiamento de entidades terroristas;

  • fornecimento de treinamento adequado e periódico aos funcionários e colaboradores de todos os níveis da OM DTVM, especialmente àqueles cujo ramo de atuação gera exposição à operações maculadas pelo risco de viabilização de atividade ilícita;

  • Avaliação prévia de todos os novos produtos e serviços, bem como o emprego de novas tecnologias, para o específico fim de reprimir qualquer possibilidade de associação à atividades ilícitas e/ou antiéticas;

  • Monitoramento sistêmico de operações visando a lisura das operações, bem como da repressão e imediata reprovação/cessação da operação em sendo identificados indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo em consonância com a “Abordagem Baseada em Risco” do GAFI;

  • Realização de auditoria interna anual para a verificação da aderência e da adequação das políticas, procedimentos e controles internos de PLD-FT;

  • Designação, ao Banco Central do Brasil, de diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas relacionadas a PLD-FT, o qual ficará encarregado de gerenciar e supervisionar a aplicação das normas vigentes e dos princípios e diretrizes aqui estabelecidos;

  • Condução, de forma sigilosa, dos processos de registro, análise e comunicação às autoridades competentes de operações financeiras com indícios de lavagem de dinheiro.
 

PAPÉIS E RESPONSABILIDADE

  • DIRETORIA: Responsável por aprovar as diretrizes do Manual de Conheça seu Cliente (KYC) e suas respectivas alterações, zelando pela devida implementação dos procedimentos e controles regulamentados pela legislação em vigor e, assegurar a adoção de melhorias corretivas e preventivas para garantir a efetividade do presente Manual.

  • DIRETOR DE COMPLIANCE: Aprovar o início da relação de negócios em caso de insuficiência de informações relativas ao processo de qualificação, desde que não haja prejuízo aos procedimentos de monitoramento e seleção, bem como aprovar a manutenção de Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e agentes inseridos em monitoramento de especial atenção e, avaliação da continuidade do relacionamento relacionada ao descumprimento de condições originalmente pactuadas identificadas no processo de monitoramento. Responsável pela elaboração, conformidade, guarda, divulgação, controle de atualizações, adesão e promoção da cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; gerenciamento do sistema de normativo interno relacionado à Compliance e Controles Internos tais como: avaliação interna de risco (AIR), políticas, procedimentos, diretrizes, normas e manuais, instruções normativas e recomendações institucionais para conformidade do negócio; aderência da instituição ao arcabouço legal, à regulamentação infralegal, às recomendações dos órgãos de supervisão e aos códigos de ética e de conduta, bem como prestar suporte a Diretoria Executiva em assuntos relativos à Governança, Risco e Compliance – GRC; atender as demandas e eventuais auditorias de órgãos reguladores; análise de situações reportados pela comunidade interna e canal de denúncia e, realizar os procedimentos relacionados a indisponibilidade de ativos estabelecida nas Resoluções do CSNU como: determinação a execução de bloqueio dos ativos (indisponibilidade para transferir, converter, trasladar, disponibilizar os ativos ou deles dispor) de titularidade de cliente pessoa física ou jurídica identificada como sancionada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e, comunicação ao Banco Central do Brasil, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (COAF) dessa indisponibilidade de ativos ou das tentativas de sua transferência, conforme disposto no artigo 4º da Resolução BCB nº 44  de 24 de novembro de 2020.

  • AUDITORIA INTERNA: Responsável por avaliar e propor medidas para aprimoramento e efetividade do Manual: Conheça Seu Cliente (KYC) e processos que a OM DTVM estabelece, sempre verificando a aderência as regulamentações em vigor e aplicabilidade fática.

  • PLD-FT:  Responsável pelo monitoramento tempestivo de clientes e operações, mediante a avaliação da capacidade econômico financeira visando coerência nos negócios realizados e indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; implementar processos e procedimentos para identificação, monitoramento e análise de comportamentos, operações e/ou transações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; reportar ao Diretor de Compliance ou Comitê Executivo comportamentos, operações e/ou transações suspeitas para deliberação; reportar ao COAF/UIF, após a devida deliberação, suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; realizar diligências sempre que necessário em clientes, fornecedores e/ou parceiros; inclusão de clientes em monitoramento de especial atenção.

  • ONBOARDING & BACKGROUND CHECK (CADASTRO): Cumprir as normas internas e regulamentos vigentes quanto à Avaliação Interna de Riscos (AIR) relacionado aos processos de identificação, qualificação e classificação dos procedimentos de KYC, KYP, KYE e KYS; definir procedimentos para identificação, qualificação e obtenção de dados cadastrais visando a identificação e conhecimento do cliente bem como garantir o atendimento regulatório; definir controles para validação dos dados cadastrais declarados pelos clientes; Garantir que o cadastro do cliente esteja em conformidade com o status da Receita Federal; Identificar o Beneficiário Final dos clientes Pessoa Jurídica e, identificar clientes Pessoas Expostas Politicamente (PEP), clientes em listas restritivas, clientes que residem em região de fronteira ou possuem nacionalidade em país considerado sensível para fins de PLD-FT, ou que apresentam enquadramento em profissão de risco ou atividades de risco, que seguem procedimento particular com a efetivação do processo apenas após autorização explicita do Diretor de Compliance.

  • TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Garantir que os sistemas de PLD-FT estejam adequadamente em funcionamento, garantindo a resolução de eventuais falhas no menor tempo de resposta possível.
 
DEFINIÇÕES DE CLIENTE
Considera-se como “Prospect”, toda pessoa física ou jurídica que tenha realizado o cadastro, mas não tenha, efetivamente, utilizado um serviço, realizado uma operação ou adquirido um produto.
 
Considera-se como “Cliente Ativo”, toda pessoa física ou jurídica que utilizou um serviço, realizou uma operação e/ou adquiriu um produto na OM DTVM nos últimos 12 (doze) meses.
 
Considera-se como “Cliente Inativo”, toda pessoa física ou jurídica que utilizou um serviço, realizou uma operação e/ou adquiriu um produto da OM DTVM em prazo superior à 12 (doze) meses.
 
Considera-se como “Cliente Cadastro Simples”, toda aquela Pessoa Física que se amolda aos riscos “baixo” e “médio”, consonante qualificação tida no Tópico 12, estando sujeitos ao teor documental listado no Tópico 9.1.
 
Considera-se como “Cliente Cadastro Completo”, toda aquela Pessoa Física que se amolda ao risco “alto”, consonante qualificação tida no Tópico 12, ou Jurídica, estando sujeito ao teor documental listado no Tópico 9.2.
 
DOCUMENTOS SOLICITADOS
Anteriormente ao início do relacionamento da OM DTVM com qualquer Cliente, demanda-se a entrega de extensa base documental, a qual declinar-se-á adiante:
 
CADASTRO SIMPLES
O Cliente classificado como “Cadastro Simples”, necessariamente deverá se amoldar aos requisitos adiante declinados:
 
I – Pessoa Física; e 

II -O montante total das operações, somadas nos últimos 12 (doze) meses, não ultrapasse o limite de isenção de imposto de renda para pessoa física do ano corrente.

Para o Cliente “Cadastro Simples”, brasileiro ou residente, deverá a base documental adiante declinada ser apresentada:
 
I -Documento de identificação com foto, válido em território nacional, como Carteira de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG) ou Registro no Conselho de Classe; e
II – Se o volume operacional dos últimos 12 (doze) meses superar US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), o Cliente deverá disponibilizar seu comprovante de endereço.
 
(Pessoa Física Residente no Exterior): Em sendo o Estrangeiro Pessoa Física desobrigado de possuir CPF, este deverá disponibilizar o seu Passaporte como documento apto a identificação.
 
CADASTRO COMPLETO
O Cliente classificado como “Cadastro Completo”, necessariamente deverá se amoldar aos requisitos adiante declinados:
 
I – Pessoa Jurídica; e
II – Pessoa Física com risco aferido em “alto”, inclusive PEP, consonante Tópico 12 deste Procedimento.
 
Para o Cliente “Cadastro Completo”, deverá a base documental adiante declinada ser apresentada:
 
I – Pessoa Física:
I.I – Documento de identificação com foto, válido em território nacional, como Carteira de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG) ou Registro no Conselho de Classe;
I.II Comprovante de endereço;
I.III – Extrato de declaração fiscal do ano anterior ou vigente, o que for mais próximo; e
I.IV – Extratos bancários recentes, que devem totalizar ao menos a integralidade do mês anterior ao cadastro.
 
II -Pessoa Jurídica: 
II.I – Contrato Social;
II.II – Comprovante de endereço;
II.III – Nome da empresa, endereço da sede e número de identificação ou de registro perante respectivo país de origem;
II.IV – Balanço e/ou Balancete; e
II. V – Declarações fiscais do ano anterior ou vigente, o que for mais próximo.
 
Com relação aos Sócios da Pessoa Jurídica:
 
Com relação aos Sócios dessa pessoa jurídica, por constituírem os beneficiários finais, a todo aquele cuja participação societária superar 20% (vinte por cento) das quotas sociais e/ou possuir poder de administração, é necessário a entrega de documento de identificação com foto, válido em todo território nacional, além do comprovante de endereço e recibo e inteiro teor de sua última declaração fiscal ou extratos bancários dos últimos 03 (três) meses.
 
FINALIZAÇÃO DO CADASTRO COMPLETO
Para a finalização do cadastro completo e permissão para a operação, o Cliente deverá realizar a assinatura digital de sua Ficha Cadastral, a fim de chancelar as informações lá postas.
 
ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Em respeito ao conceito imposto pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (“GAFI”), a OM DTVM utiliza o Sistema E-Guardian para fins de monitoramento dos cadastros e suas possíveis alterações de risco, de modo a direcionar para a atualização cadastral os “Clientes Ativos” com a mesma base cadastral há mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
 
Tal procedimento consiste na reavaliação da categorização do Cliente perante a Avaliação Interna de Risco (“AIR”), além disso, promove-se a conferência das documentações registradas, para o fim de atestar a atualização destas.
 
DAS BALIZAS DE ANÁLISE DO RISCO DO CLIENTE
Esta OM DTVM em consonância aos arts. 16 ao 18, da Circular BCB nº 3.978/20, realiza extenso processo de Identificação e Classificação de seus Clientes, para o fim de amoldá-los aos conceitos de risco “Baixo”, “Médio” ou “Alto”.
 
Para tanto, esta OM DTVM exige a apresentação de base documental, a qual, para pessoas físicas, deverá abranger o nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), lastreados no documento de identificação válido, e, se necessário, a declaração de imposto de renda, enquanto, para pessoas jurídicas, deverá abranger a razão social, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato social e/ou atos constitutivos e documento de identificação de seus representantes/procuradores e, se necessário, seu balanço patrimonial e Demonstrativo de Resultado do Exercício (“DRE”).
 
Disponibilizada a base documental retromencionada, a OM DTVM inicia a validação dos dados do Cliente através do sistema “PH3A”, o qual, utilizando API (Application Programming Interface – Interface de Programação de Aplicação), identifica a assertividade e fidelidade destes, somados aos critérios e diretrizes obtidos e definidos na Avaliação Interna de Risco (“AIR”).
 
Além disso, cumpre destacar que a OM DTVM adota procedimento adicional de qualificação de seu Cliente, composto pela utilização do API para verificação sistêmica de sua eventual adequação ao conceito de Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”), o que é aferido através da utilização dos sistemas “RISC”  e “PH3A”.
 
Para os Clientes classificados como “Risco Alto”, inclusive PEP, anteriormente ao início do relacionamento com a OM DTVM, deverá ocorrer sua liberação formal mediante aceite de ao menos um membro de seu corpo diretivo, o que poderá advir via e-mail de formalização e/ou ata de reunião, quando necessário.
 
Em posse de toda a documentação, a OM DTVM baliza o processo de classificação de seu Cliente, utilizando os critérios definidos no item 12 (Critérios para Classificação de Risco) deste manual.
 
CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
A fim de aferir o risco de cada Cliente, seja Pessoa Física ou Jurídica , a OM DTVM impõe a utilização do sistema RISC , o qual foi parametrizado com os fatores adiante postos, os quais objetivamente calculam cada fator e, para este, atribui uma pontuação:
 
A depender do perfil de risco identificado e evolução da relação de negócios, a estrutura de Onboarding & Background Check (Cadastro) realizará avaliação mais reforçada para situações de maior risco que contemplarão o uso do Relatório Reputacional – RISC da Empresa Advice Compliance Solutions que, adicionalmente, avalia processos judiciais no TRF, TCU, STF, TJ, JF, STJ, CNJ e MPF, mídias negativa presentes na internet, listas restritivas nacionais e internacionais e listas de sanções nacionais e internacionais.
 
Com base na conferência da base documental e análise dos fatores, o Sistema RISC automaticamente calcula a pontuação do Cliente, conforme escala abaixo:
O sistema RISC automaticamente gera um dossiê com a atribuição de pontuação e consequente risco de cada Cliente, o qual é automaticamente integralizado com o respectivo sistema utilizado pela OM DTVM para o desenvolvimento de sua atividade operacional (4GL, em sendo ouro, e Travel Cash, em sendo câmbio).
 
IMPLICAÇÕES PARA O RISCO AFERIDO
A OM DTVM, após classificar o risco de cada Cliente, afere a viabilidade da operação e, se positivo, os parâmetros para tanto.
 
INACEITÁVEL
A OM DTVM, classifica o possível Cliente como inaceitável quando possua envolvimento, transitado em julgado, com crimes ambientais relacionados a aquisição ilegal de ouro e/ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, relacionado na Lista CSNU (Conselho de Segurança das Nações Unidas) e/ou com situação irregular perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
 
Em sendo adequado ao conceito de “inaceitável”, o Cliente será vetado de realizar quaisquer operações envolvendo a OM DTVM.
 
ALTO RISCO
A OM DTVM classifica o possível Cliente como de alto risco quando possua envolvimento, não transitado em julgado, com crimes ambientais relacionados a aquisição ilegal de ouro e/ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, classificado como Pessoa Exposta Politicamente (PEP) ou Organização Não Governamental (ONG), com multa ambiental acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); relacionado em lista de sanções internacionais, desde que não superada a supramencionada métrica de 29 (vinte e nove) pontos.
 
Neste caso, desde que haja prévia liberação pelo Corpo Diretivo, a OM DTVM libera o Cliente a operar com um limite calculado individualmente, com base nos documentos de capacidade econômico-financeira apresentados (v. Tópico 9.2.) e reanálise do perfil de risco utilizando, impreterivelmente, o Sistema RISC.
 
MÉDIO RISCO
A OM DTVM classifica o possível Cliente como de médio risco quando possua envolvimento, transitado em julgado, com crimes não relacionados a aquisição ilegal de ouro e/ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com multa ambiental entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que possui mídia negativa relacionada a crimes ambientais, aquisição ilegal de ouro e/ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e/ou localizado em regiões de fronteira ou de extração mineral, desde que não superada a supramencionada métrica de 09 (nove) pontos.
 
Neste caso, a OM DTVM libera o Cliente a operar com um limite fixo pré-aprovado, fixado em consonância ao valor de isenção de declaração de imposto de renda.
 
O limite pré-aprovado, entretanto, poderá ser majorado, desde que viabilizado por aprovação do Departamento de Compliance e apresentada documentação comprobatória de patamar de renda consonante ao limite pretendido.
 
BAIXO RISCO
A OM DTVM classifica o possível Cliente como de baixo risco quando possua envolvimento, não transitado em julgado, com crimes não relacionados a aquisição ilegal de ouro e/ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como que, se possuir, que a multa ambiental não supere R$100.000,00 (cem mil reais).
 
Neste caso, a OM DTVM libera o Cliente a operar com um limite fixo pré-aprovado, fixado em consonância ao valor de isenção de declaração de imposto de renda.
 
Neste caso, a OM DTVM libera o Cliente a operar com um limite fixo pré-aprovado, fixado em consonância ao valor de isenção de declaração de imposto de renda.
 
O limite pré-aprovado, entretanto, poderá ser majorado, desde que viabilizado por aprovação do Departamento de Compliance e apresentada documentação comprobatória de patamar de renda consonante ao limite pretendido.
 
FIXAÇÃO DO LIMITE OPERACIONAL
Respeitados os requisitos tidos no “Tópico 13”, a OM DTVM impõe escalonada atribuição de limite operacional, o qual necessariamente observa os limites postos à cada faixa de risco aferida:
 
 
SISTEMAS UTILIZADOS
Travelcash: Plataforma Financeira para operações de câmbio (turismo, comercial e MoneyGram).
 
PH3A: Utilizado pelo sistema TravelCash e 4GL para autenticação de dados, como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
 
Agent Connect: API homologada pela MoneyGram, cuja finalidade é realizar as operações de remessas internacionais.
 
RISC: Sistema informatizado que gera um dossiê reputacional daquele Cliente Pessoa Física ou Jurídica, indicando a existência de restrições judiciais e administrativas, bem como a qualidade de PEP. Com relação a Pessoa Jurídica, o sistema ainda é capaz de identificar os beneficiários finais das transações (“sócios”).
 
FX Vuori: Realização de pagamento de boletos, PIX e QRcode, bem como de conciliação bancária (automática ou manual), sendo a manual dependente da atuação de um agente do backoffice para realizar a liberação 
 
SyLog: Impressão de etiquetas de delivery e conferência de extrato de acompanhamento de entrega.
 
4GL: Plataforma financeira para a realização de operações de ouro (Mesa, Varejo, Site e App).
 
GUARDA DE DOCUMENTOS
A OM DTVM garante a guarda de todas as informações de todas as informações relacionadas com suas operações de ouro e câmbio pelo prazo de 10 (dez) anos.
 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A OM DTVM, com o escopo de preservar a legalidade e assertividade de suas operações, desenvolveu um protocolo de sanções e penalidades a serem aplicadas em face de qualquer participante de sua operação, em caso de descumprimento das regulações do Banco Central do Brasil ou de qualquer outra legislação aplicável.
 
Nessa toada, no evento de ser cometida alguma irregularidade, ao tomar ciência, a OM DTVM instaurará um procedimento interno para apuração dos fatos, do que decorrerá a constatação de eventual ocorrência e gravidade da conduta.
 
Verificada a ocorrência e apurada a gravidade, a OM DTVM aplicará as sanções proporcionalmente, as quais são constituídas por advertência por ofício, advertência formal, suspensão temporária do contrato ou rescisão contratual motivada, sem prejuízo da aplicação de multas contratuais por tal razão.

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