Considera-se como “Prospect”, toda pessoa física ou jurídica que tenha realizado o cadastro, mas não tenha, efetivamente, utilizado um serviço, realizado uma operação ou adquirido um produto.
Considera-se como “Cliente Ativo”, toda pessoa física ou jurídica que utilizou um serviço, realizou uma operação e/ou adquiriu um produto na OM DTVM nos últimos 12 (doze) meses.
Considera-se como “Cliente Inativo”, toda pessoa física ou jurídica que utilizou um serviço, realizou uma operação e/ou adquiriu um produto da OM DTVM em prazo superior à 12 (doze) meses.
Considera-se como “Cliente Cadastro Simples”, toda aquela Pessoa Física que se amolda aos riscos “baixo” e “médio”, consonante qualificação tida no Tópico 12, estando sujeitos ao teor documental listado no Tópico 9.1.
Considera-se como “Cliente Cadastro Completo”, toda aquela Pessoa Física que se amolda ao risco “alto”, consonante qualificação tida no Tópico 12, ou Jurídica, estando sujeito ao teor documental listado no Tópico 9.2.
Anteriormente ao início do relacionamento da OM DTVM com qualquer Cliente, demanda-se a entrega de extensa base documental, a qual declinar-se-á adiante:
CADASTRO SIMPLES
O Cliente classificado como “Cadastro Simples”, necessariamente deverá se amoldar aos requisitos adiante declinados:
I – Pessoa Física; e
II -O montante total das operações, somadas nos últimos 12 (doze) meses, não ultrapasse o limite de isenção de imposto de renda para pessoa física do ano corrente.
Para o Cliente “Cadastro Simples”, brasileiro ou residente, deverá a base documental adiante declinada ser apresentada:
I -Documento de identificação com foto, válido em território nacional, como Carteira de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG) ou Registro no Conselho de Classe; e
II – Se o volume operacional dos últimos 12 (doze) meses superar US$ 1.000,00 (mil dólares americanos), o Cliente deverá disponibilizar seu comprovante de endereço.
(Pessoa Física Residente no Exterior): Em sendo o Estrangeiro Pessoa Física desobrigado de possuir CPF, este deverá disponibilizar o seu Passaporte como documento apto a identificação.
CADASTRO COMPLETO
O Cliente classificado como “Cadastro Completo”, necessariamente deverá se amoldar aos requisitos adiante declinados:
I – Pessoa Jurídica; e
II – Pessoa Física com risco aferido em “alto”, inclusive PEP, consonante Tópico 12 deste Procedimento.
Para o Cliente “Cadastro Completo”, deverá a base documental adiante declinada ser apresentada:
I – Pessoa Física:
I.I – Documento de identificação com foto, válido em território nacional, como Carteira de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG) ou Registro no Conselho de Classe;
I.II Comprovante de endereço;
I.III – Extrato de declaração fiscal do ano anterior ou vigente, o que for mais próximo; e
I.IV – Extratos bancários recentes, que devem totalizar ao menos a integralidade do mês anterior ao cadastro.
II -Pessoa Jurídica:
II.I – Contrato Social;
II.II – Comprovante de endereço;
II.III – Nome da empresa, endereço da sede e número de identificação ou de registro perante respectivo país de origem;
II.IV – Balanço e/ou Balancete; e
II. V – Declarações fiscais do ano anterior ou vigente, o que for mais próximo.
Com relação aos Sócios da Pessoa Jurídica:
Com relação aos Sócios dessa pessoa jurídica, por constituírem os beneficiários finais, a todo aquele cuja participação societária superar 20% (vinte por cento) das quotas sociais e/ou possuir poder de administração, é necessário a entrega de documento de identificação com foto, válido em todo território nacional, além do comprovante de endereço e recibo e inteiro teor de sua última declaração fiscal ou extratos bancários dos últimos 03 (três) meses.
FINALIZAÇÃO DO CADASTRO COMPLETO
Para a finalização do cadastro completo e permissão para a operação, o Cliente deverá realizar a assinatura digital de sua Ficha Cadastral, a fim de chancelar as informações lá postas.
ALTERAÇÕES E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Em respeito ao conceito imposto pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (“GAFI”), a OM DTVM utiliza o Sistema E-Guardian para fins de monitoramento dos cadastros e suas possíveis alterações de risco, de modo a direcionar para a atualização cadastral os “Clientes Ativos” com a mesma base cadastral há mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Tal procedimento consiste na reavaliação da categorização do Cliente perante a Avaliação Interna de Risco (“AIR”), além disso, promove-se a conferência das documentações registradas, para o fim de atestar a atualização destas.
DAS BALIZAS DE ANÁLISE DO RISCO DO CLIENTE
Esta OM DTVM em consonância aos arts. 16 ao 18, da Circular BCB nº 3.978/20, realiza extenso processo de Identificação e Classificação de seus Clientes, para o fim de amoldá-los aos conceitos de risco “Baixo”, “Médio” ou “Alto”.
Para tanto, esta OM DTVM exige a apresentação de base documental, a qual, para pessoas físicas, deverá abranger o nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), lastreados no documento de identificação válido, e, se necessário, a declaração de imposto de renda, enquanto, para pessoas jurídicas, deverá abranger a razão social, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), contrato social e/ou atos constitutivos e documento de identificação de seus representantes/procuradores e, se necessário, seu balanço patrimonial e Demonstrativo de Resultado do Exercício (“DRE”).
Disponibilizada a base documental retromencionada, a OM DTVM inicia a validação dos dados do Cliente através do sistema “PH3A”, o qual, utilizando API (Application Programming Interface – Interface de Programação de Aplicação), identifica a assertividade e fidelidade destes, somados aos critérios e diretrizes obtidos e definidos na Avaliação Interna de Risco (“AIR”).
Além disso, cumpre destacar que a OM DTVM adota procedimento adicional de qualificação de seu Cliente, composto pela utilização do API para verificação sistêmica de sua eventual adequação ao conceito de Pessoa Exposta Politicamente (“PEP”), o que é aferido através da utilização dos sistemas “RISC” e “PH3A”.
Para os Clientes classificados como “Risco Alto”, inclusive PEP, anteriormente ao início do relacionamento com a OM DTVM, deverá ocorrer sua liberação formal mediante aceite de ao menos um membro de seu corpo diretivo, o que poderá advir via e-mail de formalização e/ou ata de reunião, quando necessário.
Em posse de toda a documentação, a OM DTVM baliza o processo de classificação de seu Cliente, utilizando os critérios definidos no item 12 (Critérios para Classificação de Risco) deste manual.
CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
A fim de aferir o risco de cada Cliente, seja Pessoa Física ou Jurídica , a OM DTVM impõe a utilização do sistema RISC , o qual foi parametrizado com os fatores adiante postos, os quais objetivamente calculam cada fator e, para este, atribui uma pontuação:
A depender do perfil de risco identificado e evolução da relação de negócios, a estrutura de Onboarding & Background Check (Cadastro) realizará avaliação mais reforçada para situações de maior risco que contemplarão o uso do Relatório Reputacional – RISC da Empresa Advice Compliance Solutions que, adicionalmente, avalia processos judiciais no TRF, TCU, STF, TJ, JF, STJ, CNJ e MPF, mídias negativa presentes na internet, listas restritivas nacionais e internacionais e listas de sanções nacionais e internacionais.
Com base na conferência da base documental e análise dos fatores, o Sistema RISC automaticamente calcula a pontuação do Cliente, conforme escala abaixo:

O sistema RISC automaticamente gera um dossiê com a atribuição de pontuação e consequente risco de cada Cliente, o qual é automaticamente integralizado com o respectivo sistema utilizado pela OM DTVM para o desenvolvimento de sua atividade operacional (4GL, em sendo ouro, e Travel Cash, em sendo câmbio).
IMPLICAÇÕES PARA O RISCO AFERIDO
A OM DTVM, após classificar o risco de cada Cliente, afere a viabilidade da operação e, se positivo, os parâmetros para tanto.
INACEITÁVEL
A OM DTVM, classifica o possível Cliente como inaceitável quando possua envolvimento, transitado em julgado, com crimes ambientais relacionados a aquisição ilegal de ouro e/ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, relacionado na Lista CSNU (Conselho de Segurança das Nações Unidas) e/ou com situação irregular perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Em sendo adequado ao conceito de “inaceitável”, o Cliente será vetado de realizar quaisquer operações envolvendo a OM DTVM.
ALTO RISCO
A OM DTVM classifica o possível Cliente como de alto risco quando possua envolvimento, não transitado em julgado, com crimes ambientais relacionados a aquisição ilegal de ouro e/ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, classificado como Pessoa Exposta Politicamente (PEP) ou Organização Não Governamental (ONG), com multa ambiental acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); relacionado em lista de sanções internacionais, desde que não superada a supramencionada métrica de 29 (vinte e nove) pontos.
Neste caso, desde que haja prévia liberação pelo Corpo Diretivo, a OM DTVM libera o Cliente a operar com um limite calculado individualmente, com base nos documentos de capacidade econômico-financeira apresentados (v. Tópico 9.2.) e reanálise do perfil de risco utilizando, impreterivelmente, o Sistema RISC.
MÉDIO RISCO
A OM DTVM classifica o possível Cliente como de médio risco quando possua envolvimento, transitado em julgado, com crimes não relacionados a aquisição ilegal de ouro e/ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com multa ambiental entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que possui mídia negativa relacionada a crimes ambientais, aquisição ilegal de ouro e/ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e/ou localizado em regiões de fronteira ou de extração mineral, desde que não superada a supramencionada métrica de 09 (nove) pontos.
Neste caso, a OM DTVM libera o Cliente a operar com um limite fixo pré-aprovado, fixado em consonância ao valor de isenção de declaração de imposto de renda.
O limite pré-aprovado, entretanto, poderá ser majorado, desde que viabilizado por aprovação do Departamento de Compliance e apresentada documentação comprobatória de patamar de renda consonante ao limite pretendido.
BAIXO RISCO
A OM DTVM classifica o possível Cliente como de baixo risco quando possua envolvimento, não transitado em julgado, com crimes não relacionados a aquisição ilegal de ouro e/ou lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como que, se possuir, que a multa ambiental não supere R$100.000,00 (cem mil reais).
Neste caso, a OM DTVM libera o Cliente a operar com um limite fixo pré-aprovado, fixado em consonância ao valor de isenção de declaração de imposto de renda.
Neste caso, a OM DTVM libera o Cliente a operar com um limite fixo pré-aprovado, fixado em consonância ao valor de isenção de declaração de imposto de renda.
O limite pré-aprovado, entretanto, poderá ser majorado, desde que viabilizado por aprovação do Departamento de Compliance e apresentada documentação comprobatória de patamar de renda consonante ao limite pretendido.
FIXAÇÃO DO LIMITE OPERACIONAL
Respeitados os requisitos tidos no “Tópico 13”, a OM DTVM impõe escalonada atribuição de limite operacional, o qual necessariamente observa os limites postos à cada faixa de risco aferida:


SISTEMAS UTILIZADOS
Travelcash: Plataforma Financeira para operações de câmbio (turismo, comercial e MoneyGram).
PH3A: Utilizado pelo sistema TravelCash e 4GL para autenticação de dados, como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Agent Connect: API homologada pela MoneyGram, cuja finalidade é realizar as operações de remessas internacionais.
RISC: Sistema informatizado que gera um dossiê reputacional daquele Cliente Pessoa Física ou Jurídica, indicando a existência de restrições judiciais e administrativas, bem como a qualidade de PEP. Com relação a Pessoa Jurídica, o sistema ainda é capaz de identificar os beneficiários finais das transações (“sócios”).
FX Vuori: Realização de pagamento de boletos, PIX e QRcode, bem como de conciliação bancária (automática ou manual), sendo a manual dependente da atuação de um agente do backoffice para realizar a liberação
SyLog: Impressão de etiquetas de delivery e conferência de extrato de acompanhamento de entrega.
4GL: Plataforma financeira para a realização de operações de ouro (Mesa, Varejo, Site e App).
GUARDA DE DOCUMENTOS
A OM DTVM garante a guarda de todas as informações de todas as informações relacionadas com suas operações de ouro e câmbio pelo prazo de 10 (dez) anos.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A OM DTVM, com o escopo de preservar a legalidade e assertividade de suas operações, desenvolveu um protocolo de sanções e penalidades a serem aplicadas em face de qualquer participante de sua operação, em caso de descumprimento das regulações do Banco Central do Brasil ou de qualquer outra legislação aplicável.
Nessa toada, no evento de ser cometida alguma irregularidade, ao tomar ciência, a OM DTVM instaurará um procedimento interno para apuração dos fatos, do que decorrerá a constatação de eventual ocorrência e gravidade da conduta.
Verificada a ocorrência e apurada a gravidade, a OM DTVM aplicará as sanções proporcionalmente, as quais são constituídas por advertência por ofício, advertência formal, suspensão temporária do contrato ou rescisão contratual motivada, sem prejuízo da aplicação de multas contratuais por tal razão.