Propósito antes da coleta
Cada uso de dado pessoal deve ter finalidade legítima, específica e informada.
LGPD · Art. 6º, I e IIPRIVACIDADE EXPLICADA, SEM LETRAS MIÚDAS
Esta Política explica como a OM DTVM LTDA, “Ourominas”, trata dados pessoais no OurominasApp e em seus canais, por que cada uso acontece e como você pode exercer os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
Última atualização: 26 de julho de 2026 · Vigência por prazo indeterminado · Base legal: Lei nº 13.709/2018
Antes de tratar um dado pessoal, é preciso saber para quê, quanto é realmente necessário e como manter o titular informado e protegido.
Cada uso de dado pessoal deve ter finalidade legítima, específica e informada.
LGPD · Art. 6º, I e IIA coleta deve ser limitada ao que é pertinente e proporcional para cada finalidade.
LGPD · Art. 6º, IIIO acesso às informações e o exercício de direitos devem ser claros, gratuitos e facilitados.
LGPD · Arts. 6º, IV e VI, e 18Titular é a pessoa natural a quem o dado se refere. Controlador é quem decide sobre o tratamento; nesta Política, a OM DTVM. Operador trata dados seguindo as instruções do controlador. Encarregado é o canal entre a organização, os titulares e a autoridade de proteção de dados.
Conceitos do art. 5º da LGPD.A categoria concreta depende de como você se relaciona com a OM DTVM. Um simples contato não exige o mesmo conjunto de dados de uma relação contratual ou operação.
Nome, RG, CPF, CNH, estado civil, gênero, profissão, nacionalidade, nascimento, filiação, RNE ou passaporte, conforme a relação estabelecida.
Endereço, CEP, telefone e e-mail.
Dados bancários, rendimentos e informações relacionadas ao histórico das operações.
Endereço IP, idioma, configurações do navegador, fuso horário, identificadores e interação com páginas.
Informações fornecidas por instituições financeiras, parceiros e fontes públicas, quando houver fundamento para o tratamento.
Em cadastros, contratos, formulários, atendimentos e solicitações.
Registros de acesso, dispositivo, navegador e interação, conforme a finalidade.
Parceiros, instituições e fontes públicas podem fornecer dados quando houver base aplicável.
As categorias detalhadas acima correspondem a dados pessoais não sensíveis. Se uma operação utilizar biometria ou outro dado sensível definido no art. 5º, II, a OM DTVM deverá informar essa operação e enquadrá-la em uma das hipóteses específicas do art. 11. Esta Política não declara uma coleta sensível que não esteja confirmada.
A LGPD prevê diferentes fundamentos para o tratamento. A base deve corresponder à finalidade e à operação concreta — e não ser escolhida de forma genérica.
Identificar o titular, responder solicitações, manter o relacionamento e viabilizar produtos, serviços e procedimentos solicitados.
Atender obrigações aplicáveis às atividades da OM DTVM e responder a autoridades competentes.
Verificar identidade, autenticar acessos e reduzir riscos de operações não autorizadas.
Produzir e conservar informações necessárias à defesa em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
Compreender o uso dos canais e medir qualidade e satisfação, com minimização e anonimização quando cabíveis.
Enviar comunicações sobre produtos, serviços, notícias, ofertas ou promoções relacionadas ao Grupo OM e seus parceiros.
Quando o tratamento depender de consentimento, a decisão deve ser livre, informada, inequívoca e relacionada a uma finalidade determinada. Autorizações genéricas não atendem à LGPD.
Você pode autorizar somente cookies analíticos e recusar mídia social e publicidade. Também pode voltar ao painel de preferências e revogar a escolha. A recusa a cookies opcionais não deve impedir a navegação básica; se alguma função depender de uma escolha, isso deve ser explicado antes.
Abrir preferências de cookies ↗Fundamento: arts. 5º, XII, 8º, 9º e 18, VIII e IX, da LGPD.
Abra cada item para consultar um exemplo de solicitação e o fundamento correspondente. O exercício é gratuito e pode exigir confirmação de identidade para proteger os próprios dados.
Você pode pedir confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados. A LGPD prevê resposta simplificada imediata ou declaração clara e completa em até 15 dias, observadas as hipóteses legais.
LGPD · Arts. 18, I e II, e 19Você pode solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
LGPD · Art. 18, IIIVocê pode pedir uma dessas medidas para dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a LGPD. O pedido será analisado conforme o contexto e os deveres de conservação.
LGPD · Art. 18, IV, e art. 16A portabilidade pode ser requerida de forma expressa, observadas a regulamentação aplicável e a proteção dos segredos comercial e industrial.
LGPD · Art. 18, VVocê pode solicitar informações sobre as entidades com as quais houve uso compartilhado de seus dados pessoais.
LGPD · Art. 18, VIIQuando o consentimento for a base legal, você deve ser informado sobre a possibilidade de recusá-lo e sobre as consequências dessa escolha.
LGPD · Art. 18, VIIIA revogação deve ser gratuita e facilitada. Ela não invalida os tratamentos realizados legitimamente antes do pedido.
LGPD · Arts. 8º, § 5º, e 18, IXVocê pode pedir a eliminação dos dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses de conservação autorizadas pela LGPD.
LGPD · Arts. 18, VI, e 16É possível apresentar oposição a tratamento baseado em hipótese de dispensa de consentimento quando houver descumprimento da LGPD.
LGPD · Art. 18, § 2ºVocê pode solicitar revisão e informações claras sobre critérios e procedimentos de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado, observados os segredos comercial e industrial.
LGPD · Art. 20O acesso por outra organização deve estar ligado a uma finalidade, limitado ao necessário e protegido por deveres compatíveis com a LGPD.
Prestadores envolvidos no tratamento podem estar no exterior. Quando isso caracterizar transferência internacional de dados pessoais, a operação deve se enquadrar em uma das hipóteses do art. 33 e preservar os princípios e os direitos previstos na LGPD.
Fundamento: arts. 33 a 36.A segurança deve existir desde a concepção do serviço e continuar enquanto houver tratamento ou dever de proteção.
Limitação de acesso, mecanismos de autenticação, dupla autenticação e inventário de registros de conexão estão entre as medidas já descritas pela OM DTVM.
O tratamento termina quando a finalidade é alcançada, o período se encerra, há revogação aplicável ou determinação da autoridade. A conservação pode continuar nas hipóteses do art. 16.
Se um incidente puder causar risco ou dano relevante, o controlador deverá comunicar a autoridade e os titulares, com as informações e medidas previstas no art. 48.
Fundamento: arts. 15, 16 e 46 a 49 da LGPD.
As finalidades descritas nesta Política não são dirigidas especificamente a crianças ou adolescentes e não criam, por si, uma regra de idade para uso do aplicativo. Se houver tratamento de dados desse público, deverão ser observados o melhor interesse, a transparência adequada e as condições específicas do art. 14 da LGPD.
Esta Política tem vigência por prazo indeterminado e poderá ser alterada sempre que forem necessários ajustes de compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados, inclusive para refletir mudanças relevantes em produtos, serviços, processos, estrutura ou requisitos aplicáveis. Alterações que afetem informações essenciais do art. 9º serão apresentadas com destaque; quando o consentimento for exigido, o titular poderá revogá-lo se discordar da nova finalidade.
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